Novas regras entram em vigor no futebol


 
 
A International Football Association Board (IFAB), órgão que regula as regras do futebol, colocou em vigor, a partir deste mês, mudanças nas normas sobre o comportamento dos guarda-redes durante a marcação de penáltis, ligada ao cartão mostrado ao treinador, no que toca à invasão do campo antes do golo, descontos nas comemorações, jogador em situação de jogo que recebe bola do adversário, cartão vermelho por cometer um penálti e no que toca ao poder do árbitro assistente suplente.

As provocações de Emiliano Martínez, da Selecção da Argentina, durante a marcação de grandes penalidades no Campeonato do Mundo de Qatar-2022 fizeram a IFAB alterar a regra sobre o comportamento dos guarda-redes. A nova medida prevê que estes devem ficar em cima da linha, frente à frente com o jogador que vai marcar, sem agir de maneira que desconcentra ou distraia o adversário. Também não é permitido que os guardiões toquem nas traves ou na rede.

No que toca aos golos, a partir de agora o tempo desperdiçado durante a sua comemoração vai ser considerado pelos árbitros nos minutos de descontos de cada fase da partida. O mesmo acontece na situação de fora de jogo, em que um atleta recebe a bola do adversário ou se um cartão vermelho der lugar à penálti.

Uma nova regra prevê que, caso o árbitro não consiga identificar algum membro da equipa técnica ou jogador suplente que tenha cometido uma infracção, o cartão deverá ser admoestado ao treinador da equipa.

Por outro lado, caso um jogador ou membro do corpo técnico da equipa que marcar um golo esteja dentro do campo e interfira directamente na jogada, este deverá ser anulado e a partida reiniciada com uma falta no local onde o "invasor" estava. Em contrapartida, se não houver interferência no lance, o golo é validado. Em caso de um jogador ou membro do corpo técnico da equipa que sofreu o golo invadir o campo e interferir na jogada, o mesmo também é considerado isento de infracção.

Uma nova regra diz ainda que se um avançado estiver na situação de fora de jogo e receber o esférico de um defesa que tenha "total controlo" do mesmo, a jogada é considerada legal. O único caso ao qual isso não é aplicado será quando um guarda-redes defender um remate e a bola for em direcção a um jogador na situação fora de jogo. Neste caso, a jogada deve ser anulada.

Caso a arbitragem julgue que o defesa que tocou na bola não tinha total controlo dela no momento em que acabou por "servir" o adversário, o fora de jogo também deve ser marcado.

Quanto à expulsão derivada de um penálti, a recomendação em vigor prevê que o árbitro só deve expulsar o faltoso caso este não tenha disputado a bola em nenhum momento. Se for numa situação em que tenta tirar a bola do adversário e tocar nela, esta não deve ser expulso.

Sobre o poder ao árbitro assistente suplente, antes previa-se que apenas o árbitro, os assistentes, o quarto árbitro e os árbitros assistentes poderiam dar opiniões durante a partida. Agora, o árbitro assistente suplente, que também faz parte de equipa de arbitragem, pode participar da conversa entre ambos.
Fonte: Jornal de Angola

Enviar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem