Juízes de Garantias entram em funções a partir de Maio

O juiz presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, anunciou, ontem, em Luanda, a entrada em funcionamento, no mês de Maio, de juízes de garantias.

São no total 158 juízes que vão ser distribuídos a nível do país, com destaque para Luanda, com 28 nomeados para o Tribunal de Comarca de Luanda, e 21 para o Tribunal de Comarca de Belas.

No encontro de concertação com o ministro do Interior, Eugénio Laborinho, Procurador-Geral da República,  Hélder Pita Groz e o bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Luís Monteiro, o juiz conselheiro presidente do Tribunal Supremo defendeu que os actores processuais precisam estar interligados com a Polícia, o Ministério Público e os tribunais para que possam trabalhar de forma articulada, uma vez que sem os serviços policiais e penitenciários  é impossível o andamento dos processos, assim como a intervenção exclusiva dos tribunais, sem o Ministério Público e dos advogados.

"Os processos judiciais só tramitam mediante articulações entre essas instâncias formais. Para efeito, é necessário, no quadro de interdependência de funções, que as partes intervenientes no andamento dos processos encontrem espaços para diálogos, sendo esta a oportunidade que se nos oferece em virtude da importância capital desta figura de juízes de garantias, na protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos”, frisou, reiterando a importância da nova figura do juiz de garantias, que visa garantir o acesso à Justiça e ao Direito de forma plena, por parte dos cidadãos.

Em declarações à imprensa, no final do encontro, o vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial e porta voz, Correia Bartolomeu, assegurou que estão criadas as condições e que para os demais tribunais de comarca a nível do país foram nomeados entre dois a oito juízes de garantias, conforme o movimento processual.

Correia Bartolomeu disse tratar-se de um número que vai aumentar substancialmente em função do movimento processual na fase de instrução que requer a intervenção dos juízes de garantias.

Explicou que, numa primeira fase, segundo estudos e levantamentos feitos por vogais junto dos juízes presidentes, e de constatações através de visitas realizadas em todo o país, os 158 satisfazem as necessidades.

Acrescentou que o Conselho Superior da Magistratura Judicial está preparado para, em função das necessidades, designar mais juízes onde for necessário para colmatar as carências.

O objectivo, disse, é que a celeridade processual e o respeito pelos direitos dos detidos seja efectivamente cumprido nos termos da Constituição e da Lei.

Sobre surgir ou não conflitos de interesse, Correia Sebastião respondeu ser um assunto que não se coloca, uma vez que o que está em causa é o desempenho das funções de acordo com as competências atribuídas.

Nesse sentido, garantiu que o cidadão pode ficar à vontade porque o que se pretende com este processo é apenas seguir o procedimento normal, conforme estabelece a Constituição da República, assim como o novo Código do Processo Penal, aprovado em 2020, em que a fiscalização das garantias fundamentais no âmbito das liberdades e direitos dos cidadãos seja feita por magistrados judiciais.

"Daí que a própria lei estabelece quais os poderes do juiz de garantias, como, por exemplo, decretar a prisão preventiva, a prisão preventiva domiciliar e a interdição de saída. Estes, essencialmente, serão actos da competência do juiz de garantias”, frisou.

O subprocurador-geral da República e assessor do procurador-geral da República, Africano Gamboa, defendeu que o exercício de funções dos juízes de garantias vai representar uma aproximação dos órgãos sem divergências ou conflitos, uma vez que as funções estão absolutamente delimitadas, a nível de competências de cada um, como de princípio sobre aquilo que é a atribuição de cada uma dessas magistraturas.

"O Ministério Público vai continuar a exercer as suas funções, dirigir a instrução preparatória. A diferença é que na prática, para determinadas medidas a aplicar, vai carecer de um aval do juiz de garantias”, afirmou para exemplificar no caso de uma diligência que se queira realizar, uma busca num determinado local, uma medida que se queira aplicar, no figurino actual, este magistrado pode aplicá-las, devidamente fundamentada, mas que com o novo figurino, que entra em funcionamento em Maio, haverá a promoção do Ministério Público para que o juiz de garantias concorde com a realização da  diligência, ou aplicação da referida medida.

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