Novo procurador-geral da República e vice são conhecidos segunda-feira

O novo procurador-geral da República e o vice-procurador-geral da República vão ser conhecidos, segunda-feira, depois da realização das eleições e contagem dos votos, no mesmo dia, tal como determina o regulamento eleitoral para o provimento dos referidos cargos.

Na corrida eleitoral, para o preenchimento dos cargos, partem dez candidatos, nomeadamente Adão Adriano António, Beato Manuel Paulo, Domingos Manuel Dias, Eduarda Passos de Carvalho Rodrigues Neto, Gilberto Mizalaque Balanga Vunge, Hélder Fernando Pitta Gróz, Inocência Maria Gonçalo Pinto, Lucas Ramos dos Santos, Luís de Assunção Pedro da Mouta Liz e Pedro Mendes de Carvalho.

As candidaturas foram admitidas, ontem, por ordem alfabética, durante a primeira reunião da Comissão Eleitoral para o provimento dos cargos de procurador-geral da República e do vice-procurador-geral da República, convocada no dia 19 de Abril deste ano, pelo seu presidente, tal como consta na acta da reunião a que o Jornal de Angola teve acesso.

A primeira reunião da Comissão Eleitoral deliberou que se aprove a metodologia de votação a ter lugar no dia 24 (segunda-feira), consubstanciada na entrada dos vogais na porta 1, seguindo-se a recepção do boletim de voto, votação na mesa situada à direita da sala de reuniões da Procuradoria-Geral República, depósito do boletim de voto na urna e saída da sala, de modo que nela estejam, apenas, o eleitor e os membros da Comissão Eleitoral.

Estabelecer a regra de retoma dos assentos, pelos vogais, na sala ao final da votação, a precedência da votação, começando pelos vogais integrantes da Comissão Eleitoral, seguida dos demais vogais que vão votar por ordem alfabética, mediante chamada.

A reunião deliberou, igualmente, que se autorize todos os candidatos a estarem presentes no momento de contagem de votos, bem como aprovar o sistema tecnológico da contagem de votos.

A eleição do novo procurador-geral da República e do vice-procurador-geral da República deve-se ao facto de os anteriores terem cessado o mandato de cinco anos, iniciado em 2017 até 2022. A apresentação das candidaturas foi aberta no dia 18 deste mês e encerrou ontem.

O regulamento eleitoral para o provimento dos cargos, que estabelece as normas e os procedimentos para a eleição dos referidos cargos, reserva o dia 24 deste mês para a apresentação de reclamação junto da comissão eleitoral e o 25 para recurso ao Plenário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público. As respostas às reclamações e recursos são conhecidas no período entre 24 e 25 de Abril, tal como consta no regulamento.

Após o cumprimento deste procedimento, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público faz a homologação, nos dias 25 e 26 de Abril, dos resultados eleitorais.

Depois deste acto, o presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público vai comunicar, por escrito, ao Presidente da República, os nomes dos três candidatos mais votados, por ordem de votação, para ser nomeado o novo procurador-geral da República e o vice-procurador-geral da República que, depois de empossados por si, entram em exercício de funções para um mandato de cinco anos renovável. 

A votação, de acordo com o regulamento, tem lugar num único dia, na sala de reuniões da Procuradoria Geral da República, sita no 5º andar do Palácio da Justiça, em Luanda e cada eleitor vota em três candidatos, devendo assinalar com um X no espaço reservado no boletim de voto.

A data, hora e local designados, nos termos da convocatória da assembleia eleitoral, ficam disponíveis numa urna transparente, onde o eleitor deposita o seu boletim de voto.

De acordo com o regulamento, é permitido o voto por representação e por correspondência, em caso de ausência justificada do eleitor, efectuado mediante comunicação do mesmo ao secretário executivo, por qualquer meio idóneo, sobre a identidade do mandatário, em envelope fechado ou lacrado e remetido ao secretário executivo.

O regulamento determina que a comunicação e a remessa devem ser feitas até uma hora antes do início da votação.

Em relação à contagem da votação, o regulamento estabelece que, finda a votação, a Comissão Eleitoral procede à abertura da urna, a confrontação do número de boletins de voto com o número de eleitores, seguida da sua contagem perante o Plenário, no mesmo dia e local da votação, da qual se lavra a acta. O Boletim de Voto por correspondência é depositado na urna e é contabilizado no momento do escrutínio.

Consideram-se nulos os votos expressos em boletim diverso do distribuído para o efeito, boletim que não respeite o estabelecido no nº 2 do artigo 9 º do Regulamento (cada eleitor vota em três candidatos, devendo assinalar com um X no espaço reservado no boletim de voto), que manifeste dúvidas insanáveis sobre a intenção do voto, que e tenha qualquer assinatura, rasura, rubrica, corte ou desenho.

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