As licenças pré-natal, pós-parto, com ou sem remuneração, e a introdução da nova figura jurídica que vai regular a dispensa parental de sete dias, enquadradas no sétimo capítulo da Proposta da Lei Geral do Trabalho (LGT) foram alvo de discussão, ontem, no sexto dia de debates entre os deputados e representantes do Executivo.
O capítulo debatido por especialidade na Assembleia Nacional foi votado por 35 votos a favor, zero contra e igual número de abstenção, cujo objectivo é regular a próxima LGT, bem como a questão da remuneração do trabalho e outros direitos económicos e sociais do funcionário em cada circunstância laboral.
De acordo com o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, as licenças pré-natal, pós-parto, com ou sem remuneração, e a introdução da nova figura jurídica que vai regular a dispensa parental de sete dias devem merecer a clarificação jurídica de maneira a não se atropelar o direito potestativo do trabalhador.
A dispensa parental de sete dias, sem direito à remuneração, frisou Pedro Filipe, sendo uma nova figura na Proposta da LGT em debate, deve ser encarada de forma que a mesma não deturpe a relação jurídico-laboral.
Uma das questões que foi tida como preocupante, sublinhou o representante do Executivo, é a questão do número de licença parental por ano, tendo em conta que muitos empregados têm mais de uma relação conjugal e ainda em fase reprodutiva.
O secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social referiu que, face a essa natureza sócio-antropológica, o proponente da proposta (Executivo) está aberto a todas as emendas e contribuições dos legisladores, desde que tragam harmonia.
Por se tratar de um direito potestativo, ou seja, aquele que não admite contestações, em que o seu uso é de exclusiva liberdade do detentor, explicou Pedro Filipe, a análise deve ter claridade, coesão e lógica jurídica.
Quanto à licença maternal pré-natal e pós-parto, frisou o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, a Proposta da LGT prevê três meses da actual lei e vão ser acrescidos 30 dias, com o objectivo de a mãe garantir estabilidade física e emocional ao filho.
Em reacção à preocupação "sensível”, o deputado Esteves Hilário, do MPLA, disse que mais do que defender a poligamia, que não é o caso, a proposta quer apenas proteger o filho a partir dos direitos e deveres do pai enquanto empregado.
O parlamentar referiu que a posição de muitos deputados em defender e em apenas olhar na protecção do filho e não no número de vezes que o trabalhador vai solicitar as licenças não significa que se esteja a favor da monogamia ou ainda contra a poligamia.
O que se pretende encontrar no debate, frisou o deputado, é o consenso que vai garantir a protecção do filho, partindo dos direitos e deveres que a LGT confere aos trabalhadores em fase de natalidade.
Bernardo Milonga (MPLA) considerou "elástica e profunda” a temática sobre poligamia e que merece um debate à parte. Hoje, continuou, interessa analisar a introdução da figura jurídica que confere a licença paternal como um direito e não se o filho é de uma relação conjugal ou extraconjugal.
Na visão do deputado Milonga, a licença parental, independentemente se vai ou não dar direito à remuneração, deve ser tida em consideração, porque traz um direito que se vai reflectir no crescimento harmonioso do filho.
Ainda no capítulo da remuneração do trabalho e outros direitos económicos e sociais do funcionário, o deputado José Semedo (MPLA) solicitou ao proponente da proposta de Lei maior clareza no quesito da remuneração e faltas justificadas, tendo em conta a componente laboral, produtividade e desempenho.
Semedo definiu a remuneração como um "conjunto de serviços económicos devidos por um empregador a um trabalhador em contrapartida do trabalho, por este prestado, e em relação aos períodos de descanso legalmente equivalentes ao exercício de trabalho”.
Relativamente às faltas justificadas que no decorrer da actividade o trabalhador pretende ser dispensado, José Semedo defendeu que o sujeito deve solicitar com prévia antecedência, e não comunicar ao empregador depois, tal como acontece hoje em muitos casos.
O inspector-geral do Trabalho, Vassili Agostinho, considerou calorosos e frutíferos os debates entre os deputados e o proponente da proposta de Lei, afirmando que a licença parental, de formação técnico-profissional, entre outras, são grandes novidades para uma relação jurídico-laboral equilibrada.
Os debates na Assembleia Nacional decorrem hoje, com a análise dos capítulos nono, décimo e décimo primeiro, que vão regular a suspensão da relação jurídico-laboral, extinção da relação jurídico-laboral e, por último, o das disposições finais.
Fonte: Jornal de Angola
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