A procuradora-geral-adjunta da República indicou que a avaliação, também, abrange o âmbito da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que orienta, desde Dezembro de 2005 (altura da entrada em vigor do acordo), os Estados-membros a considerar o suborno como crime.
Inocência Pinto contou que durante a recente defesa do relatório, na Tanzânia, Angola recebeu recomendações para intensificar, cada vez mais, a investigação dos crimes geradores de vantagens, como tráfico de drogas, de metais preciosos, incluindo o contrabando de combustíveis.
No caso do combate às drogas, a magistrada defendeu que as investigações não devem se cingir apenas aos mensageiros, mas estenderem-se até ao beneficiário final do produto.
"O que tem acontecido no país é que quando um cidadão é detido com drogas mata-se a investigação e nunca se chega ao beneficiário final das mesmas. Fica-se apenas pelo mensageiro”, referiu.
No novo método de prevenção e repressão da corrupção, a magistrada defendeu que as autoridades judiciais sigam os rastos da mensageira, sem que a mesma se aperceba, para que se conheça o destino final das drogas e os barões.
Em relação ao contrabando de combustíveis, normalmente direccionado à República Democrática do Congo (RDC), Inocência Pinto recomendou que nos próximos tempos as detenções não recaiam apenas aos camionistas das cisternas, mas também sobre os cidadãos nacionais ou estrangeiros que se beneficiam em termos financeiros com o negócio.
"Se o produto é contrabandeado para o Congo, as autoridades angolanas devem imediatamente informar ao país vizinho, para que este encete diligências no sentido de punir os infractores”, asseverou a magistrada.
Recursos humanos
Ao considerar a criminalidade económico-financeira e a corrupção como males com especificidades próprias, Inocência Pinto sublinhou a necessidade de recursos humanos competentes para fazerem face a estes fenómenos que enfermam o normal crescimento económico e social dos países.
Inocência Pinto defendeu a constituição de equipas multidisciplinares para a investigação dos actuais "mega-processos" que requerem uma acção mais assertiva e técnicas modernas e complexas.
"Temos processos complexos com mais de duas mil páginas que requerem uma investigação mais assertiva e utilização de técnicas de investigação modernas e complexas”, afirmou a magistrada, apontando como exemplos os casos das escutas telefónicas, recolha de imagens por videovigilância e das drogas.
Ainda no quadro da Estratégia de Prevenção contra a Corrupção, Inocência Pinto disse que a lentidão na resposta da Administração Pública aos administrados pode gerar actos de corrupção.
Sobre a alteração do regime da Declaração de Bens, propôs na nova estratégia que seja implementado, pelo menos, o regime semi-aberto, para permitir que os operadores de Justiça tenham acesso às Declarações de Bens, como forma de prevenir actos de corrupção, peculato, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócios, entre outras.
No domínio da Contratação Pública, referiu que a ENAPREC desvaloriza recursos aos contratos de consultoria, argumentando que os mesmos são geradores de sobrefacturação e não permitem confirmar o valor real do serviço que se presta, método usado por muitos gestores para o fácil enriquecimento.