Mais de 90 mil imigrantes lusófonos obtiveram autorizações de residência em Portugal no primeiro mês de funcionamento do novo portal disponibilizado pelo SEF para atribuição automática do documento.
Segundo a Lusa, num comunicado de balanço, o SEF indica que, desde 13 de Março, recebeu 114.131 pedidos para atribuição de certificados de autorização de residência por parte de cidadãos da CPLP. Dos 114.131 pedidos feitos no 'portal CPLP', emitiu mais de 103.572 documentos com referência para pagamento, dos quais 97.631 foram liquidados e resultaram na concessão de 93.209 autorizações de residência, de acordo com aquele serviço de segurança.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras indica que os nacionais do Brasil representam, até ao momento, 86,5% dos pedidos de autorização de residência CPLP, seguidos dos cidadãos de Angola, com 3,8%, e de São Tomé e Príncipe, com 3%. O SEF sublinha que, no âmbito deste processo, são consultadas as bases de dados, sendo o certificado de autorização de residência CPLP emitido se o requerente não estiver identificado como sendo objecto de indicação para efeitos de regresso ou de recusa de entrada e de permanência.
Aquele serviço de segurança refere que foram detectados 6.043 alertas, que obrigaram a uma consulta mais detalhada para aferir, ou não, a atribuição de uma autorização de residência CPLP. O SEF frisa ainda que este novo modelo, exclusivamente digital, se dirige aos cidadãos da CPLP com manifestações de interesse entregues até 31 de Dezembro de 2022 e aos que sejam portadores dos novos vistos consulares CPLP emitidos após 31 de Outubro de 2022, dando acesso à educação, saúde, segurança social, actividade profissional, formação profissional e justiça, representando assim uma oportunidade para estes cidadãos regularizarem a sua situação.
Autorizações automáticas
Segundo o SEF, estas concessões de autorização de residência são automáticas e "exclusivamente ‘online', sem necessidade de outro tipo de interacção com o serviço ou deslocação física a um posto de atendimento”. No entanto, no caso de menores envolvidos no processo de legalização, é necessária a deslocação "em momento posterior a um posto de atendimento do SEF”.
A autorização de residência para os imigrantes da CPLP tem um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo electrónico demora geralmente 72 horas. Esta autorização de residência em Portugal para os cidadãos da CPLP é atribuída no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da organização. A autorização de residência ao abrigo do acordo de mobilidade da CPLP é inicialmente válida por um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos.