O enorme desafio do INSS em recuperar uma dívida que ultrapassa 280 mil milhões Kz




A fase da negociação e da sensibilização vai dar lugar em vários casos à cobrança coerciva, lembrando que a lei considera devedor todos os contribuintes que durante três meses não liquidem as suas contribuições.

O valor da dívida avançada pelo INSS, "são globais decorrentes de declarações dos contribuintes e, nalguns casos, cálculos oficiosos, sendo relevante referir que, nos termos da lei, considera- se devedor e, logo, passível de ser alvo de um processo de cobrança voluntária ou coerciva, todos os contribuintes que durante três meses não liquidem suas contribuições", refere a instituição em resposta às questões colocadas pelo Expansão.

O acumulado no final de Fevereiro deste ano era de 280.277 milhões Kz, o que ao câmbio de quarta-feira, significa quase 552 milhões USD. A origem desta dívida está maioritariamente nas províncias de Luanda (55% do total) e Cuanza Norte (32,7%), sendo que relativamente à primeira reflecte também o maior número de empresas e instituições que aí estão sediadas, 30.345 devedores, já relativamente ao Kwanza Norte trata-se de dívidas de maior dimensão concentradas em poucos devedores, apenas 741 para o total da província. Juntas, estas duas províncias valem quase 88% do total do País.

Sobre a possibilidade de haver perdão para algumas empresas e instituições, a posição do INSS é clara: "Contrariamente a outras, as dívidas relativas às contribuições para com a Segurança Social referem-se a valores devidos ao colectivo de trabalhadores assegurados, sendo o INSS um mero fiel depositário com a responsabilidade de gerir de forma segura e responsável. Logo, todos os montantes em dívida deverão ser pagos, podendo os devedores aderir a um acordo para pagamento em prestações, caso não tenha capacidade de pagar numa prestação."

Ou seja, é possível o pagamento a prestações, e para os que procuraram um acordo com o INSS a seguir ao decreto legislativo presidencial 2/19 de 11 de Março que estabeleceu o Regime Jurídico de Regularização e Cobrança de Dívidas aos Contribuintes e Beneficiários à Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória, foi possível obter o perdão dos juros. Agora, o INSS está a actuar em conformidade com o referido diploma, sendo que vai "dar a oportunidade aos contribuintes para regularizarem voluntariamente as suas dívidas e caso não abracem a oportunidade, partir-se-á para a cobrança coerciva mediante processo executivo, com penhora de contas bancárias e de bens dos devedores."

Fonte: Jornal expansão

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