A Administração Geral Tributária (AGT), numa acção conjunta com a Polícia Fiscal Aduaneira e outras forças de especialidade do sistema de segurança do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, nomeadamente o SINSE, SIC e PGR, frustrou, na segunda-feira, a tentativa de saída do país de forma ilícita de mais de um milhão de dólares.
A apreensão, segundo um documento a que o Jornal de Angola teve acesso, resultou de um trabalho de inteligência e acompanhamento minucioso das equipas, tendo sido necessário resgatar uma mochila com cerca de 400 mil dólares já no interior da aeronave na posse de um passageiro.
A AGT e as forças policiais, com recurso à Lei, prestaram todo o esclarecimento necessário à companhia aérea e à Direcção de Operações do Aeroporto Internacional de Luanda sobre a necessidade de se retardar a saída da aeronave com destino à Etiópia. Os trabalhos preliminares investigativos indicam, presumivelmente, a existência de uma rede, devidamente estruturada, no interior do Aeroporto, que tem vindo a facilitar a exportação ilegal de capitais, preconizadas por estes infractores.
Com o auxílio das forças policiais e de especialidade no Aeroporto, a AGT continua a trabalhar para obtenção de mais informações e desmantelamento de toda a rede de facilitadores. A AGT, por via da Delegação Aduaneira do Aeroporto International de Luanda e Encomendas Postais, volta a apelar aos viajantes e famílias angolanas que, nos termos da Lei n° 38/20, de 11 de Novembro, Lei que Aprova o Código Penal Angolano, constitui crime a tentativa de saída de forma fraudulenta de moeda nacional ou estrangeira acima dos limites definidos no Aviso n° 6/22, de 3 de Março, do BNA, que determina o seguinte:
1. Para os residentes cambiais com idade superior a 18 anos, podem transportar à saída do país moeda nacional ou estrangeira equivalente até ao valor total de 10.000 dólares.
2. Aos residentes cambiais com idade inferior a 18 anos, que viajam não acompanhadas, podem transportar à saída do país moeda nacional ou estrangeira equivalente até ao valor total de 1 000 dólares.
3. Para os cidadãos não residentes cambiais no país, estes podem transportar à saída do país moeda estrangeira em valor igual à moeda com que entraram no país. Para o efeito, devem declarar os valores à AGT no Aeroporto aquando do desembarque.
Fonte: Jornal de Angola
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