Os operadores económicos e fabricantes de cigarros, que ainda não aderiram ao processo de regularização das suas actividades, junto da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), devem fazê-lo num prazo de 180 dias, informa o Gabinete de Comunicação e Inovação Tecnológica da instituição reguladora.
A prorrogação em causa deve-se ao elevado número de solicitações para inutilização, esclarecimentos, moratórias e outras preocupações, remetidas pelos operadores económicos que produzem, importam e comercializam os referidos produtos, e a facilitação da melhoria do ambiente de negócios no país.
Outro factor em causa, a ANIESA confronta-se com uma realidade ilegal, vivenciada no mercado interno, que os comerciantes e fabricantes colocam no mercado cigarros ou seus semelhantes com sabores de chocolate, morango, mentol, baunilha, entre outros aromas, facto considerado negativo pela a instituição, por atrair jovens ao vício.
A última data emitida para o efeito no passado, foi o dia 10 de Abril do corrente ano, tendo a ANIESA em conferência de imprensa orientado todos os operadores económicos, fabricantes de cigarros e seus semelhantes a regularizarem-se num prazo de 30 dias, a contar da data de conhecimento do mesmo, para a retirada de circulação comercial dos produtos que não cumpram com o disposto no Decreto Executivo n.º 151/22, de 11 de Março, que aprova o Regulamento Técnico sobre os Cigarros, onde contém a Norma Angolana. Para os operadores económicos que não cumprirem com o prazo estipulado, a ANIESA refere que não medirá esforços para garantir e fazer cumprir a Lei, e proteger os bens jurídicos "Vida e Património” dos consumidores e dos cidadãos em geral.
Fonte: Jornal de Angola
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