Executivo quer redução em 50 por cento da sinistralidade rodoviária até 2027


O Executivo pretende reduzir em 50 por cento a sinistralidade rodoviária no país até 2027, no quadro das recomendações das Nações Unidas, OMS, Carta Africana sobre Segurança Rodoviária e da SADC, face às preocupações decorrentes da actual situação de segurança rodoviária em todo o território nacional.

A pretensão foi anunciada, segunda-feira, em Luanda, à imprensa, pelo comandante-geral da Polícia Nacional, Arnaldo Carlos, no final da segunda sessão extraordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, no Palácio Presidencial, na Cidade Alta.

O comunicado de imprensa saído da reunião, que aprovou o Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2023-2027, refere que o plano contém os objectivos estratégicos e operacionais, bem como as acções a desenvolver no âmbito dos factores identificados como potenciadores de acidentes rodoviários no país.

Com a aprovação do referido instrumento, o Executivo pretende melhorar o processo de formação dos condutores, desenvolver uma cultura de educação rodoviária, aumentar os níveis de segurança das infra-estruturas, dos veículos, assim como aperfeiçoar e expandir os serviços de socorro e assistência às vítimas de acidentes, reduzindo, deste modo, o número de mortes nas estradas resultantes de acidentes de viação.

Aos jornalistas, o comandante-geral da Polícia Nacional informou que o Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária estabelece 29 objectivos operacionais e 146 acções chaves, a serem directamente executadas pelos departamentos ministeriais integrantes do Conselho Nacional de Viação e Trânsito.

"Pretendemos atingir as metas consignadas no próximo quinquénio, de reduzir a sinistralidade rodoviária em 50 por cento até 2027, colocando Angola no ranking dos dez países africanos com baixas taxas de sinistralidade rodoviária e entre os 5 com baixas taxas de mortalidade ao nível da SADC”, afirmou a alta patente da Polícia Nacional, salientando que o plano terá uma avaliação trimestral, semestral e anual.

O comissário-geral Arnaldo Carlos defendeu a melhoria da qualidade dos automobilistas e o aumento das acções de educação vial, como forma de se reduzir o número de atropelamentos, que constituem das principais causas de mortes nas estradas.

"A estratégia actual estará apta para reduzir o número de mortes resultante de acidentes de viação”, afirmou o comandante-geral da corporação, apontando ainda como principais causas da sinistralidade a imprudência dos condutores, falta de educação sobre o Código de Estrada dos transeuntes e as péssimas condições de algumas estradas e o mau estado técnico dos veículos.

O comandante-geral da Polícia Nacional anunciou, de modo geral, o registo de 18 a 20 acidentes de viação diários no país, com taxas de mortalidade que variam entre cinco e dez mortes por dia.

Sublinhou, a propósito, que as mortes resultantes de crimes comuns representam duas vezes menos das ocasionadas pela sinistralidade rodoviária. "Quando se registam cinco homicídios, ocorrem cerca de 20 mortes resultantes da sinistralidade rodoviária”, referiu o responsável da Polícia Nacional, para quem o quadro da sinistralidade rodoviária em todo o país é "bastante preocupante”.

Salientou que os números de acidentes e mortes provocados pelos acidentes de viação cresce a cada ano, sobretudo com o afrouxamento das medidas de segurança que haviam sido adoptadas contra a pandemia da Covid-19. Referiu que em 2022 foram registados mais de 13.360 acidentes com 2.999 mortes, contra os 10.938 acidentes e 2.427 mortes registadas em 2018. Lembrou ainda que o número de feridos registados o ano passado foi de 15.693, contra 11.790 identificados em 2018.

Como medidas para mitigar a sinistralidade rodoviária no país, o responsável da Polícia Nacional falou do licenciamento, já em curso, de todos os cidadãos que intervêm na actividade de táxi, e da necessidade da implementação dos centros de inspecção de veículos.

TCUL e Unicargas passam a sociedades anónimas

No âmbito das acções de implementação do Roteiro da Reforma do Sector Empresarial Público, os membros do Conselho de Ministros aprovaram, ontem, em Luanda, a transformação das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (Unicargas, UEE) e Colectivo Urbano de Luanda (TCUL, UEE) em sociedades anónimas, convertendo-as em empresas com domínio público.

As referidas empresas passam, doravante, a designar-se "Unicargas – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, S.A.” ou abreviadamente "Unicargas, S.A” ou ainda "Unicargas” e abreviadamente "TCUL, S.A.” ou ainda "TCUL”.

Com a medida, o Executivo pretende conferir nova dinâmica à estrutura e funcionamento dessas empresas, através de um modelo de gestão empresarial que assegure o alcance de maior eficiência e abertura nos segmentos de transporte de mercadorias, operacionalização logística e de pessoas e bens.

Subsector de águas e saneamento

No domínio das águas, os membros do Executivo aprovaram os regulamentos de Relações Comerciais dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais, bem como de Informação Regulatória do Subsector de Águas e Saneamento de Águas Residuais.

O primeiro diploma estabelece as regras aplicáveis às relações comerciais entre os vários intervenientes nos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, definindo os direitos e as obrigações de cada uma das partes que actuam no referido subsector, enquanto o segundo institui o regime de prestação de informação regulatória a que estão sujeitas as entidades gestoras, visando o reforço do quadro jurídico legal aplicável ao subsector de águas e saneamento, no que se refere ao dever de informação das Entidades Gestoras à Entidade Reguladora , permitindo criar um ecossistema de informação credível e de fácil interpretação.

Os Regulamentos de Qualidade de Serviço Prestado no Subsector de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais, bem como Sancionatório do Subsector de Água e Saneamento de Águas Residuais, sendo que o primeiro estabelece, no âmbito do reforço das atribuições do IRSEA, os níveis mínimos de qualidade que devem obedecer os serviços prestados no referido subsector, en-quanto o segundo determina o regime sancionatório aplicável às transgressões ou incumprimentos das normas sobre o exercício da actividade de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, bem como as determinações e recomendações da Entidade Reguladora do Subsector de Águas e Saneamento de Águas Residuais, estipulando as normas que conduzem o processo de contravenção e as regras gerais sobre os prazos, notificações e decisão.

Electrificação rural

No domínio da energia, os membros do Executivo tomaram conhecimento das directrizes gerais para a elaboração do Plano Nacional de Electrificação Rural, instrumento de planeamento que visa levar electricidade às zonas recônditas do país, como forma de melhorar a qualidade de vida das populações e promover o desenvolvimento económico e social dessas regiões.

O Conselho de Ministros também aprovou o Plano Nacional de Contingência e Emergência para Prevenção da Gripe A (H1N1), instrumento que estabelece um conjunto de orientações e procedimentos que, dentro de um determinado enquadramento, visam uma resposta eficaz perante a ameaça de pandemia pela Gripe A, assegurando-se, assim, a continuidade dos serviços essenciais à população, salvaguardando as pessoas e a situação económica e social do país. O plano prevê, entre outras acções estratégicas, a constituição de um mecanismo de coordenação multissectorial a nível nacional, provincial e local; a análise do risco da introdução e transmissão da doença no país, ao mesmo tempo que se planifica, promove e acompanha a execução das medidas contempladas em cada fase do Plano de Contingência e Emergência e o reforço da capacidade institucional dos laboratórios e o estabelecimento de mecanismos de detecção e despiste do vírus H1N1 em casos suspeitos.

Actividade transitária

Para envio à Assembleia Nacional, o Conselho de Ministros apreciou a Proposta de Lei que concede autorização ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Jurídico da Actividade Transitária, com vista a ajustar o quadro jurídico para o exercício dessa actividade, tendo, na sequência, sido apreciado o respectivo Decreto Legislativo Presidencial.

O diploma visa definir os critérios mais adequados para o acesso e as normas para o desenvolvimento da actividade transitária , o reforço dos poderes de regulação, supervisão e fiscalização por parte da Administração do Estado, bem como o seu ajustamento ao actual contexto macroeconómico e aos objectivos da Reforma da Administração Pública.

Protecção social

O Conselho de Ministros foi informado sobre o estado de implementação do Programa de Fortalecimento da Protecção Social "Kwenda”, cujo objectivo principal é ajudar a estabelecer um sistema nacional de protecção social eficaz, a curto e médio prazos, através da implementação de medidas de mitigação da pobreza, consubstanciadas no aumento da capacidade aquisitiva e financeira das famílias.

O Programa conta com um financiamento de 420 milhões de dólares, dos quais 320 milhões provenientes de crédito do Banco Mundial e 100 milhões do Governo angolano. O mesmo prevê beneficiar 1.608.000 agregados familiares, através da implementação de quatro componentes, sendo a primeira referente às Transferências Sociais Monetárias, a segunda à Inclusão Produtiva, a terceira à Municipalização da Acção Social e a quarta ao Cadastro Social Único.

Os membros do Executivo constataram que a recepção regular e previsível de valores monetários pelos beneficiários, desde 2020, tem sido motivo de satisfação, na medida em que lhes permite fazer face às necessidades básicas e imediatas, desde o consumo de alimentos, despesas com a saúde e educação dos filhos, a investimentos em bens e na produção agrícola.

Desde a sua implementação, o Kwenda já beneficiou, com pagamentos, 610.382 agregados familiares em situação de extrema vulnerabilidade e integrou, directamente, 16.924 famílias e, indirectamente, 84.620 em actividades de geração de rendimento, tendo abrangido até à data 61 municípios, 214 comunas e 9.397 bairros/aldeias, em todo o país.

Fonte: Jornal de Angola

Enviar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem