Presidente de Timor-Leste defende partilha do poder


O Presidente da República timorense considerou ontem que uma “maioria absoluta” saída das eleições de domingo é a melhor solução para o país, vincando, porém, que o partido vencedor não deve trabalhar sozinho na governação.

"Eu prefiro que haja um partido que ganhe com maioria absoluta”, disse José Ramos-Horta em entrevista à Lusa, a menos de uma semana das eleições legislativas. "Não quer dizer que deve governar sozinho, mas com a confiança, com o optimismo, com o triunfo que teve de ter conseguido a maioria absoluta deve saber demonstrar ‘sagesse’ política e convidar um ou outro partido mais, de confiança, para reforçar o Governo que daí vier”, afirmou.

Um número recorde de eleitores poderá votar no domingo nas quintas legislativas do país para eleger os 65 deputados do Parlamento Nacional, com o combate mais forte a ser entre os dois maiores partidos, a Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin), de Mari Alkatiri, e o Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT) de Xanana Gusmão.

Os dois partidos têm-se manifestado confiantes de conseguir uma ampla maioria de lugares, com o líder do CNRT a apelar mesmo à maioria absoluta, algo que só ocorreu em Timor-Leste uma vez, nas eleições antecipadas de 2018, com a vitória da coligação pré-eleitoral que, além do CNRT, integrava ainda o Partido Libertação Popular (PLP) e o Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan (KHUNTO).

Destaca-se ainda no cenário eleitoral actual, e além do PLP e do KHUNTO, o Partido Democrático (PD), num boletim de voto de 17 partidos onde só oito têm representação parlamentar e em que se estreia o Partido Os Verdes de Timor (PVT). "Não quero antecipar, mas há pelo menos três partidos que têm muita credibilidade pela liderança que têm ou pela história que têm. É o CNRT, é a Fretilin e é o PD”, afirmou Ramos-Horta.

"Estes três partidos são os de que mais credibilidade têm no país. Não quero menosprezar outros partidos. O PLP também tem gente capaz. Mas é muito mais novo”, disse. Ainda antes das eleições, tem-se mantido o debate sobre o calendário de tomada de posse dos novos deputados, com as bancadas da actual maioria e o líder da Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin), Mari Alkatiri, a considerar que só deviam tomar posse em Setembro.

Em causa estão diferentes interpretações da Constituição, de outros diplomas e do regimento do Parlamento Nacional, documento que não tem a força de lei. Para este debate, estão em jogo dois artigos da Constituição, incluindo o que determina que "os deputados do Parlamento Nacional têm um mandato de cinco anos”, enquanto a Fretilin, por seu lado, aponta ao artigo 99º, notando que o actual Parlamento surgiu na sequência de eleições antecipadas, convocadas em 2018.

"No caso de dissolução, o Parlamento Nacional eleito inicia nova legislatura, cuja duração é acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição”, refere-se no artigo 99º. Ramos-Horta rejeita a posição da actual maioria de que os deputados só poderão tomar posse em Setembro e remete para as eleições de 2018, notando que as eleições decorreram a 12 de Maio e a legislatura começou a 12 de Junho.

"Não pode ser de outra forma, para cumprir com o calendário, que na actual legislatura, o Governo então cumpriu: a apresentação do programa, depois a apresentação do Orçamento, e depois o orçamento entrar no Parlamento em Outubro. É o que está estipulado”, afirmou.

"O Parlamento é soberano de organizar a sua agenda, mas, a partir do que está estipulado: cada legislatura, cada Parlamento tem cinco anos de mandato. A sessão formal, eles determinam. O Parlamento tem cinco anos, no total. E começa a contar depois das eleições”, disse.

O regimento do Parlamento determina que o mandato dos deputados começa com a "primeira reunião do Parlamento Nacional após a eleição e cessa com a primeira reunião após a eleição subsequente”, salienta-se. No documento, determina-se ainda que a primeira reunião é agendada no prazo máximo de 15 dias a contar da data de publicação dos resultados oficiais, depois de certificados pelo Tribunal de Recurso.

Alguns deputados da actual maioria apresentam uma interpretação diferente da frase, argumentando que o agendamento tem de ser feito nesse período de 15 dias, mas marcando a data de tomada de posse para outro período.

Fonte: Jornal de Angola

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